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PORTARIA Nº 441/2013 - Processo Administrativo Disciplinar


Dispõe sobre Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

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PORTARIA Nº 441 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­ pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncia de crime contra a dignidade sexual cometido pelo servidor MILTON GONÇALVES FERREIRA.

 

Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que será integrada pelos(as) servidores(as) MILTIS DE SOUZA LADEIA, servidora desta municipalidade devidamente concursada e efetiva no cargo de Professora, portadora do RG nº 579 144 – SSP/MT e do CPF nº ***.731.101-**, ROSA MARIA FERREIRA BOTASSIN, servidora desta municipalidade devidamente concursada e efetiva no cargo de Professora, portadora do RG nº 338 470 – SSP/MT e do CPF nº ***.633.541-** e EMERSON SOUZA MILER, servidor desta municipalidade devidamente concursado e efetivo no cargo de Professor, portador do RG nº 1053240-4 – SSP/MT e do CPF nº ***.439.481-** para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente;

 

Artigo 3º – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar NOTIFIQUE o acusado da instauração do presente PAD, para o exercício do contraditório e ampla defesa.

 

Artigo 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CARLOS ROBERTO BIANCHI 

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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